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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

BEM-TE-VI GRILL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902366211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130145272 (26/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BAR RESTAURANTE E PADARIA PASSARGADA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA BEM TE VI DA RAPOSO TAVARES LTDA - EPP
06.231.462/0001-04
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233RetificaçãoEsta publicação22/10/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.