Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
BANDAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA BANDAI (BANDAI CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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