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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

IMPALA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPALA
Processo INPI
902098250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO VIAÇÃO IMPALA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA. ME.
58.215.443/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2154Petição17/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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