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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

MARAJÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

MARAJÁ
Processo INPI
902035533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARAJA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA.
47.937.909/0001-34
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.