Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
EXPO SAMU FEIRA DOS FORNECEDORES DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS MÓVEIS DE URGÊNCIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação SAMU, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- CIPA FM PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA
- 12.591.077/0001-62
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.