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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

EXPO SAMU FEIRA DOS FORNECEDORES DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS MÓVEIS DE URGÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902016083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação SAMU, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
CIPA FM PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA
12.591.077/0001-62
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.