TRIMETAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822145596 (TRIMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.394.718/0001-35
- Procurador ou escritório
- MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.