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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

ANDORINHA CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ANDORINHA CENTER
Processo INPI
901925950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA
44.480.747/0001-60
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
4 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2157Sobrestamento08/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.