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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900891769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100358235 (14/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LUNENDER TÊXTIL LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUNENDER TÊXTIL LTDA.
75.552.133/0001-70
Procurador ou escritório
BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVA
Data de depósito
5 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2362Nulidade12/04/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2233PetiçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2111Nulidade21/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.