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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

TRIO MARAVILHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

TRIO MARAVILHA
Processo INPI
900720620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EBX INVESTIMENTOS LTDA.
09.101.360/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2152Petição03/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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