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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

CÉU DE MENTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CÉU DE MENTA
Processo INPI
900517433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.
44.958.956/0001-76
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.