SUPER PRÁTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por super praticos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- SALUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- 94.786.019/0001-59
- Procurador ou escritório
- D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.