Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
VALELAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída na especificação a expressão "TAIS COMO" por "A SABER" e retirada a expressão " ENTRE OUTROS", para melhor adequação à classificação
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO MESSIAS ALMEIDA VALERIO ME
- 07.409.488/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.