Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
JOULE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico "Joule", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- Joule Unllimited Technologies, Inc
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.