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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

MAXIMUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830774114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
62.858.352/0001-30
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Judicial13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2423Judicial13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.