Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
LUX PARTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRADOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 18.925.438/0001-46
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.