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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

RIVALON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

RIVALON
Processo INPI
830400109
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100306506 (19/04/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: EMS S.A. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2233Retificação22/10/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2049Publicação13/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.