Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
RIVALON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100306506 (19/04/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: EMS S.A. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2233Retificação22/10/2013
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.