(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

CIA. MR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830394923
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi excluída a expressão "CONGÊNERES E AFINS” por possuir caráter genérico e foram excluídas as expressões “PROMOÇÃO”, “BRINDES E MATERIAL PROMOCIONAL” e foi incluída a expressão "[CULTURAIS OU EDUCATIVOS]" para melhor adequação à classe reivindicada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RENAULT ORGANIZAÇÃO E EVENTOS COMÉRCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA
03.627.079/0001-73
Procurador ou escritório
MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
Data de depósito
1 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2266Arquivamento10/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.