Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
CIA. MR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão "CONGÊNERES E AFINS por possuir caráter genérico e foram excluídas as expressões PROMOÇÃO, BRINDES E MATERIAL PROMOCIONAL e foi incluída a expressão "[CULTURAIS OU EDUCATIVOS]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RENAULT ORGANIZAÇÃO E EVENTOS COMÉRCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA
- 03.627.079/0001-73
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.