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Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100316060 (24/05/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: YAMATAKE CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da oposição.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100384434 (24/12/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: YAMATAKE CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Inserido o trecho "exceto instrumentos, aparelhos, produtos ou ferramentas para o uso dental, ortodôntico ou para o cuidado bucal" na especificação do pedido de registro.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme solicitado na pet 810100384434.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100353976 (28/09/2010) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) Requerente: ABZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2233PetiçãoEsta publicação22/10/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2233Petição22/10/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2233Deferimento22/10/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2233Petição22/10/2013
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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