MARKA DA PROMESSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão confecção de para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Substituída na especificação a expressão em geral por a saber para melhor adequação à classificação internacional. Retirada da especificação a expressão "acessórios" por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- MARKA DA PROMESSA LTDA
- 10.557.532/0001-88
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.