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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

MARKA DA PROMESSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830209301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirada da especificação a expressão “confecção de” para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Substituída na especificação a expressão “em geral” por “a saber” para melhor adequação à classificação internacional. Retirada da especificação a expressão "acessórios" por ser genérica para fins de classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
MARKA DA PROMESSA LTDA
10.557.532/0001-88
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2160Exigência29/05/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2045Oposição16/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.