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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

DAKAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DAKAR
Processo INPI
829138331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
04.136.367/0002-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2271Retificação15/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2055Sobrestamento25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.