Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
DAKAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
- 04.136.367/0002-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.