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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

GIUSEPPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca GIUSEPPE
Processo INPI
828464731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIUSEPPE ZANOTTI S.P.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1986Sobrestamento27/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1967Exigência16/09/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1942Exigência25/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GIUSEPPE, Deferimento na RPI nº 2233 | TrademarkIQ