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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

NO STRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

NO STRESS
Processo INPI
826678750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
02.500.991/0001-05
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2568Judicial24/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1830Despacho31/01/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NO STRESS, Deferimento na RPI nº 2233 | TrademarkIQ