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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

OURO BRANCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

OURO BRANCO
Processo INPI
825557437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100353802 (28/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SOARES & LEHNEN COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA. Procurador: DIOGO MARTINS BOOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
BATERIAS LEHNEN LTDA - EPP
06.109.550/0001-20
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
9 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2654Renovação16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2233PetiçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2051Petição27/04/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OURO BRANCO, Petição na RPI nº 2233 | TrademarkIQ