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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

COSTÃOTUR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaPara arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessãoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTÃOTUR
Processo INPI
824609336
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulação publicada na rPI 2210 de 14/05/2013 tendo em vista que a petição de taxas finais é intempestiva.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20070044687 (10/04/2007) Petição (tipo): 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (314.1) Requerente: SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A
78.538.535/0001-08
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2233Despacho anuladoEsta publicação22/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2210Despacho anulado14/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1897Arquivamento15/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1643Publicação02/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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