Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
SB BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUL BRASIL IND E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PLÁSTICOS E METÁLICOS S/A
- 83.011.460/0001-42
- Procurador ou escritório
- FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 4 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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