ESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20060120178 (07/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão "GASOLINA GARANTIDA" considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2233ExigênciaEsta publicação22/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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