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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

PACCAR. COM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

PACCAR. COM
Processo INPI
822122782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130144213 (24/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PACCAR Inc Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
PACCAR, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2233RetificaçãoEsta publicação22/10/2013

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1734Exigência30/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1720Deferimento23/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PACCAR. COM, Retificação na RPI nº 2233 | TrademarkIQ