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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

XUCA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821703536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000359 (02/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 22ª VARA FEDERAL/PE - EXECUÇÃO FISCAL - 0016539-45.2010.4.05.8300 - OFJ.0022.000411-6/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI SOB O PROTOCOLO Nº 228650/2013.

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Sobre a marca

Titular
FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
03.954.356/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de maio de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235Judicial05/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2233JudicialEsta publicação22/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2115Nulidade19/07/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1899Nulidade29/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1896Nulidade08/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.