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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

SÃO PAULO-I

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820238473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110002216 (05/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: MARCELO FERREIRA ROJAS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
REINART COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
08.877.146/0001-21
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233RenovaçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1540Registro11/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1512Deferimento28/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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