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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

LUME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

LUME
Processo INPI
814795820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110011301 (24/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NAXOS COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA Procurador: EDEMAR SOARES ANTONINI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NAXOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
05.455.435/0001-44
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
17 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Renovação03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233RenovaçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1778Renovação01/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1006Despacho13/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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