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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

YORK

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

YORK
Processo INPI
730247481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS HENRIQUE ARAGAO INDUSTRIA COMERCIO LTDA
06.834.634/0001-26
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2233ExtinçãoEsta publicação22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2230Renovação01/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1798Exigência21/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1286Caducidade25/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1111Transferência17/03/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1039Registro30/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 987Caducidade19/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.