Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
Processo nº 906221927
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REAL CASA TRANSMONTANA COMÉRCIO DE VINHOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 17.176.095/0001-00
- Data de depósito
- 10 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2232ArquivamentoEsta publicação15/10/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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