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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

Babaganoush

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903060183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados.Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de produto/serviço.

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Sobre a marca

Titular
RENATA DA SILVA TOURINHO BADARÓ
12.498.767/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2251Arquivamento25/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.