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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

AROMALUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903057301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AROMALUZ AROMATERAPIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.
12.422.808/0001-46
Data de depósito
21 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2294Arquivamento23/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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