Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
FIB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de serviços com a exclusão de "serviços prestados por sindicato" tendo em vista a natureza jurídica do requerente do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF - COOPERFIM
- 09.461.942/0001-41
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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