Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
MEGA COMFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ART-FLEX IND E COM DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME
- 00.618.980/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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