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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

MEGA COMFORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA COMFORT
Processo INPI
903054434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ART-FLEX IND E COM DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME
00.618.980/0001-90
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2471Despacho15/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEGA COMFORT, Deferimento na RPI nº 2232 | TrademarkIQ