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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

LITE SALT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca LITE SALT
Processo INPI
903052032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões que descrevem o produto, dispostas em tipologia banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
05.207.076/0001-06
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Recurso negado24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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