ICM - INSTITUTO CONDE MATARAZZO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903050994
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- RJ SOUZA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME
- 03.877.757/0001-56
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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