Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
NUTRINVENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NUTRINVENT
- Processo INPI
- 903050218
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INVENTIVA INDÚSTRIA E INOVAÇÃO EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA.
- 09.628.141/0001-28
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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