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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

Great Idea

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903049406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSULTORIA EM MARKETING PRODUTO DO ANO BRASIL LTDA.
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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