Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
MEDEIROS CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
MEDEIROS CACHAÇA
- Processo INPI
- 903048116
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento cachaça para assinalar bebidas alcoólicas não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA QUIRIRIM LTDA ME
- 08.832.014/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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