GAS NATURAL FENOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822630974 (UNION FENOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens Medição de energia elétrica;Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Logística referente ao transporte de carga e incluída a expressão "de combustíveis" após o item "Depósito" para melhor adequação à especificação constante da documentação comprobatória da prioridade unionista reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NATURGY ENERGY GROUP, S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.