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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

AÇAÍ C EFERVESCENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAÍ C EFERVESCENTE
Processo INPI
903038056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORDANA BOAVENTURA LOPES ME
03.121.383/0001-44
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2287Arquivamento04/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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