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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS NA PRÁTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS NA PRÁTICA
Processo INPI
903010453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "administração de condomínios na prática" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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