(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

UNION COSMÉTICOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902924907
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100342764 (24/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP.
08.056.267/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2232ArquivamentoEsta publicação15/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.