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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

VICTOR FRANCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902809474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100339240 (13/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: A. FRANCO BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
A. FRANCO BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME.
07.631.782/0001-06
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2270Arquivamento08/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.