Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional, em conformidade com o documento de prioridade apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.