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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

VIQL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
901700843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100336671 (05/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VIQL - VICENTINO'S INDUSTRIAL QUIMICA LTDA. Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

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Sobre a marca

Titular
VIQL - VICENTINO'S INDUSTRIAL QUIMICA LTDA.
76.632.074/0001-02
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2303Arquivamento24/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIQL, Petição na RPI nº 2232 | TrademarkIQ