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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

QUERO-QUERO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

QUERO-QUERO
Processo INPI
900975334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100338704 (12/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VIA CERTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
VIA CERTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
04.690.219/0001-10
Procurador ou escritório
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
16 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2089Arquivamento18/01/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.