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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

CASA MENDES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

CASA MENDES
Processo INPI
900837870
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100374588 (29/11/2010) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: CASA MENDES COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido por não cumprimento de exigência de mérito

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Sobre a marca

Titular
CASA MENDES COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME
07.973.034/0001-01
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
4 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2232ArquivamentoEsta publicação15/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2110Exigência14/06/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2061Sobrestamento06/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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